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PLANOS DE SAÚDE

E REEMBOLSO

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Para quem possui plano de saúde com reembolso, a Agência Nacional de Saúde (ANS) – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde, determina a cobertura de até 40 sessões de psicoterapia por ano, dependendo do quadro clínico.

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A documentação necessária para a solicitação do reembolso é:

 

Encaminhamento médico: Não há especialidade especifica, possibilitando ser clinico geral, psiquiatra, neurologista, etc. O paciente deverá consultar o médico de sua preferência e solicitar o encaminhamento médico. 

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Laudo Psicológico: Esse documento é elaborado por mim, onde irá constar a necessidade do processo de psicoterapia.

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Recibos de pagamento: Após o pagamento das sessões o recibo será elaborado e entregue a você.

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Os valores de reembolso serão fornecidos pelo plano de saúde. Para mais informações, entre em contato com seu convênio, através do portal do credenciado ou do recursos humanos da sua empresa.

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